Visão geral dos Princípios de IA da OCDE
- Bruno Augusto Santos Oliveira
- 23 de jun. de 2023
- 4 min de leitura
Os Princípios de IA da OCDE promovem o uso de IA que seja inovadora e confiável e que respeite os direitos humanos e os valores democráticos. Adotados em maio de 2019, eles estabelecem padrões para IA que são práticos e flexíveis o suficiente para resistir ao teste do tempo.

Recomendação do Conselho de Inteligência Artificial
O CONSELHO,
TENDO EM CONTA o Artigo 5 b) da Convenção sobre a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico de 14 de dezembro de 1960;
TENDO EM CONTA as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais [ OECD/LEGAL/0144 ]; Recomendação do Conselho sobre Diretrizes que Regem a Proteção da Privacidade e Fluxos Transfronteiriços de Dados Pessoais [ OECD/LEGAL/0188 ]; Recomendação do Conselho sobre Diretrizes para Política de Criptografia [ OECD/LEGAL/0289 ]; Recomendação do Conselho para Melhor Acesso e Uso Mais Eficaz das Informações do Setor Público [ OECD/LEGAL/0362 ]; Recomendação do Conselho sobre Gestão de Riscos de Segurança Digital para Prosperidade Econômica e Social [ OECD/LEGAL/0415 ]; Recomendação do Conselho de Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico [ OECD/LEGAL/0422]; Declaração sobre a Economia Digital: Inovação, Crescimento e Prosperidade Social (Declaração de Cancún) [ OECD/LEGAL/0426 ]; Declaração sobre Fortalecimento de PMEs e Empreendedorismo para Produtividade e Crescimento Inclusivo [ OECD/LEGAL/0439 ]; bem como a Declaração Ministerial de 2016 sobre a Construção de Mercados de Trabalho Mais Resilientes e Inclusivos, adotada na Reunião Ministerial de Trabalho e Emprego da OCDE;
TENDO EM CONTA os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (A/RES/70/1), bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948;
TENDO EM CONTA o importante trabalho que está sendo realizado sobre inteligência artificial (doravante, “IA”) em outros fóruns governamentais e não governamentais internacionais;
RECONHECENDO que a IA tem implicações generalizadas, de longo alcance e globais que estão transformando sociedades, setores econômicos e o mundo do trabalho, e provavelmente o farão cada vez mais no futuro;
RECONHECENDO que a IA tem o potencial de melhorar o bem-estar das pessoas, contribuir para uma atividade econômica global sustentável positiva, aumentar a inovação e a produtividade e ajudar a responder aos principais desafios globais;
RECONHECENDO que, ao mesmo tempo, essas transformações podem ter efeitos díspares dentro e entre as sociedades e economias, principalmente no que diz respeito a mudanças econômicas, concorrência, transições no mercado de trabalho, desigualdades e implicações para a democracia e direitos humanos, privacidade e proteção de dados, e segurança digital;
RECONHECENDO que a confiança é um facilitador essencial da transformação digital; que, embora a natureza das futuras aplicações de IA e suas implicações possam ser difíceis de prever, a confiabilidade dos sistemas de IA é um fator chave para a difusão e adoção da IA; e que um debate público bem informado de toda a sociedade é necessário para capturar o potencial benéfico da tecnologia, ao mesmo tempo em que limita os riscos associados a ela;
SUBLINHANDO que certas estruturas legais, regulatórias e políticas nacionais e internacionais existentes já são relevantes para a IA, incluindo aquelas relacionadas a direitos humanos, proteção de consumidores e dados pessoais, direitos de propriedade intelectual, conduta empresarial responsável e concorrência, embora observe que a adequação de algumas pode ser necessário avaliar as estruturas e desenvolver novas abordagens;
RECONHECENDO que, devido ao rápido desenvolvimento e implementação da IA, é necessário um ambiente político estável que promova uma abordagem centrada no ser humano para uma IA confiável, que promova a pesquisa, preserve os incentivos econômicos para inovar e que se aplique a todas as partes interessadas de acordo com suas função e contexto;
CONSIDERANDO que aproveitar as oportunidades oferecidas e enfrentar os desafios levantados pelos aplicativos de IA e capacitar as partes interessadas a se envolverem é essencial para promover a adoção de IA confiável na sociedade e transformar a confiabilidade da IA em um parâmetro competitivo no mercado global;
Por proposta do Comitê de Política de Economia Digital:
EU.CONCORDA que, para os fins desta Recomendação, os seguintes termos devem ser entendidos da seguinte forma:
‒Sistema de IA : um sistema de IA é um sistema baseado em máquina que pode, para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo homem, fazer previsões, recomendações ou decisões que influenciam ambientes reais ou virtuais. Os sistemas de IA são projetados para operar com vários níveis de autonomia.
‒Ciclo de vida do sistema de IA : as fases do ciclo de vida do sistema de IA envolvem: i) 'design, dados e modelos'; que é uma sequência dependente do contexto que abrange planejamento e projeto, coleta e processamento de dados, bem como construção de modelo; ii) 'verificação e validação'; iii) 'implantação'; e iv) 'operação e monitoramento'. Essas fases geralmente ocorrem de maneira iterativa e não são necessariamente sequenciais. A decisão de retirar um sistema de IA da operação pode ocorrer a qualquer momento durante a fase de operação e monitoramento.
‒Conhecimento de IA : o conhecimento de IA refere-se às habilidades e recursos, como dados, código, algoritmos, modelos, pesquisa, know-how, programas de treinamento, governança, processos e melhores práticas, necessários para entender e participar do ciclo de vida do sistema de IA.
‒Atores de IA : os atores de IA são aqueles que desempenham um papel ativo no ciclo de vida do sistema de IA, incluindo organizações e indivíduos que implantam ou operam a IA.
‒Partes interessadas : as partes interessadas abrangem todas as organizações e indivíduos envolvidos ou afetados por sistemas de IA, direta ou indiretamente. Os atores da IA são um subconjunto das partes interessadas.
Seção 1: Princípios para administração responsável de IA confiável
II. RECOMENDA que os Membros e não Membros que aderirem a esta Recomendação (doravante os “Aderentes”) promovam e implementem os seguintes princípios para administração responsável de IA confiável, que são relevantes para todas as partes interessadas.
III. APELA a todos os atores da IA para promover e implementar, de acordo com suas respectivas funções, os seguintes Princípios para administração responsável de IA confiável.
4. SUBLINHA que os seguintes princípios são complementares e devem ser considerados como um todo.
...
Arquivo completo disponível para download em: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0449




Comentários