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Proposta de Emenda à Constituição n° 29, de 2023

Altera a Constituição Federal para incluir, entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica.



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JUSTIFICAÇÃO


Esse Senado Federal vem acompanhando com altivez e postura de vanguarda os rápidos avanços tecnológicos experimentados em nossa sociedade, sendo prova disso a Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2019, concebida nessa Casa, que culminou na recente Emenda à Constituição nº 115, de 10 de fevereiro deste ano, a qual alterou a Lei Maior para nela incluir a proteção de dados pessoais dentre os direitos e garantias fundamentais, bem como fixou a competência privativa da União para legislar sobre o assunto.


Fato é que o desenvolvimento da ciência e da tecnologia impacta a vida em sociedade e o sujeito humano de maneiras por vezes pouco visíveis e previsíveis.


Novos espaços axiológicos, éticos e de ação humana estão sendo criados a partir do intenso desenvolvimento da neurotecnologia – com a evolução das técnicas de interface conectiva entre o cérebro e a máquina – e da consolidação do uso de algoritmos de inteligência artificial nas relações cotidianas entre o ser humano e os sistemas computacionais, especialmente em situações que envolvem processos decisórios.


Os exemplos práticos trazidos pela literatura e por estudos acadêmicos a respeito dessas situações geram, sem sombra de dúvidas, esperança e grande expectativa sobre o futuro promissor que a tecnologia pode proporcionar à economia e, na área da saúde, ao tratamento e até mesmo à cura de doenças.


É o caso, a título de ilustração, do relato feito em março deste ano pela prestigiada revista americana Science sobre pesquisa realizada pela Universidade de Tübigen, na Alemanha, na qual um paciente em avançado estágio de esclerose lateral amiotrófica (ELA) sujeitou-se a receber implante cerebral que viabilizou, após um ano, a construção de frases e sua interação com a equipe médica responsável.


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Ainda, é consenso que mecanismos de inteligência artificial estão promovendo grandes mudanças propositivas no cotidiano social, acelerando procedimentos, unindo vontades e auxiliando na busca por soluções, sobretudo em plataformas de pesquisa virtual. Contudo, os citados avanços ascendem fundada e real preocupação a respeito dos limites éticos e normativos a serem observados pela neurotecnologia, trazendo à tona, também, discussões e estudos cada vez mais frequentes sobre a dependência digital, em especial nas crianças e nos adolescentes.


Como se vê, trata-se de evoluções tecnológicas e científicas que vão além da proteção de dados pessoais já inserida dentre os direitos fundamentais de nossa Constituição, pois dizem respeito à própria integridade psíquica e física do ser humano – são verdadeiros neurodireitos.


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Baixe o texto completo em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155188

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