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IA no Judiciário Brasileiro - Res. 332/00 - CNJ





Você sabia que o Conselho Nacional de Justiça publicou uma Resolução dispondo sobre ética, transparência e governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário?


Trata-se da Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020.


Tendo entre suas referências a Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seus ambientes (que Intelletica disponibiliza em sua seção "Fontes"), estabelece que a Inteligência Artificial "aplicada nos processos de tomada de decisão deve atender a critérios éticos de transparência, previsibilidade, possibilidade de auditoria e garantia de imparcialidade e justiça substancial".


Além disso, admite a tomada de decisões judiciais com apoio em Inteligência Artificial, desde operem para "preservar a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a solidariedade e o julgamento justo, com a viabilização de meios destinados a eliminar ou minimizar a opressão, a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos".


Nos termos da Resolução 332/00,


Art. 1o O conhecimento associado à Inteligência Artificial e a sua implementação estarão à disposição da Justiça, no sentido de promover e aprofundar maior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a liberdade e as instituições judiciais.


Art. 2o A Inteligência Artificial, no âmbito do Poder Judiciário, visa promover o bem-estar dos jurisdicionados e a prestação equitativa da jurisdição, bem como descobrir métodos e práticas que possibilitem a consecução desses objetivos.


...

Art. 4o No desenvolvimento, na implantação e no uso da Inteligência Artificial, os tribunais observarão sua compatibilidade com os Direitos Fundamentais, especialmente aqueles previstos na Constituição ou em tratados de que a República Federativa do Brasil seja parte. Art. 5o A utilização de modelos de Inteligência Artificial deve buscar garantir a segurança jurídica e colaborar para que o Poder Judiciário respeite a igualdade de tratamento aos casos absolutamente iguais.


A norma tem 31 artigos, reunidos nos seguintes Capítulos:


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II - DO RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO III - DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

CAPÍTULO IV - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

CAPÍTULO V - DA GOVERNANÇA E DA QUALIDADE

CAPÍTULO VI - DA SEGURANÇA

CAPÍTULO VII - DO CONTROLE DO USUÁRIO

CAPÍTULO VIII - DA PESQUISA, DO DESENVOLVIMENTO E DA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

CAPÍTULO IX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA RESPONSABILIZAÇÃO

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Veja o texto completo em https://tinyurl.com/4xh3updv


Em 26 de julho de 2023, da equipe Intelletica.




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